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DECRETO Nº 6.457, de 12 de agosto de 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.681, de 29 de novembro de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí;

   

CONSIDERANDO  que a Escola de Judô da Prefeitura de Piraí, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;

  CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1119/2022 ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esportes;

 

                                             D E C R E T A:

                                             Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 7.229,74 (sete mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos), em favor da empresa DERIDES DE CASTRO ROSA, situada na Rua Tiradentes, 66 – Bairro Liberdade – Resende – RJ, CNPJ sob o nº 20.467.561/0001-02, para o custeio das despesas da Escola de Judô da Prefeitura de Piraí, no Campeonato Brasileiro de Judô  a ser realizado em Anápolis – GO , no período de 23 a 25/08/2024.

                                             Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                                             Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                     

 

 

 

                                       PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de agosto de 2024

                                       RICARDO CAMPOS PASSOS

                                               Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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