DECRETO Nº 6.456, de 09 de agosto de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6456 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
09/08/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||
96 |
221 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000 |
2.500,00 |
||
96 |
213 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000 |
2.850,00 |
||
96 |
186 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000 |
5.600,00 |
||
96 |
192 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000 |
5.500,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
691 |
693 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2154.31909400.15001001 |
550,00 |
||
691 |
665 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2154.31909400.15001001 |
2.500,00 |
||
Soma: |
19.500,00 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
09/08/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
||||||
186 |
1 |
1.06.0.04.124.0029.2147.33904000.15000000 |
5.600,00 |
|||
192 |
1 |
1.06.0.04.124.0031.2206.33903900.15000000 |
5.500,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
||||||
213 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.31909200.15000000 |
2.850,00 |
|||
221 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.33909200.15000000 |
2.500,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
665 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.31909200.15001001 |
2.500,00 |
|||
693 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2154.31919200.15001001 |
550,00 |
|||
Soma: |
19.500,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de agosto de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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