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DECRETO Nº  6.451, de 08 de agosto de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e,

Considerando, com muito pesar o falecimento das ilustres munícipes Priscila Cambraia Martins e Rozilda Silva Cambraia ., cidadã com história e relevância neste Município cujo óbito ocorreu no dia de hoje.

D E C R E T A  :

                     

 

                Art. 1º  -  Fica decretado “Luto Oficial” no Município,  pelo prazo de 03 (três) dias,  a partir desta data.

                 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Art.   3º  -   Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 08 de agosto de 2024.

                                                                               

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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