DECRETO Nº 6.451, de 08 de agosto de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e,
Considerando, com muito pesar o falecimento das ilustres munícipes Priscila Cambraia Martins e Rozilda Silva Cambraia ., cidadã com história e relevância neste Município cujo óbito ocorreu no dia de hoje.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica decretado “Luto Oficial” no Município, pelo prazo de 03 (três) dias, a partir desta data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 08 de agosto de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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