
DECRETO Nº 6.441, de 23 de julho de 2024
EMENTA: Convoca o 2° Seminário Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n° 8142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, dentre outras providências.
CONSIDERANDO a redação do art. 2°, da Lei Municipal 1.061, de 20 de dezembro de 2011, dada pela Lei Municipal n° 1.233, de 04 de janeiro de 2016, que institui o Seminário Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO a decisão plenária do Conselho Municipal de Saúde tomada na 6° reunião ordinária realizada em 12 de junho de 2024, de forma presencial, consubstanciada pela Resolução n° 208 de 12 de junho de 2024.
D E C R E T A:
Artigo 1o – Fica convocado 2° SEMINÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, com o objetivo de reavaliar as políticas de saúde definidas na última conferência de saúde e a consequente atualização no Plano Municipal de Saúde, bem como a eventual recomposição com a eleição dos representantes do Conselho Municipal de Saúde, para o biênio 2024/2025.
Parágrafo Único – O Seminário será realizado no dia 25 de outubro de 2024, em local a ser definido e previamente divulgado para conhecimento geral.
Artigo 2o – O 2° Seminário Municipal de Saúde será presidido pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência e/ou eventual impedimento, pela Secretária Municipal de Saúde.
Artigo 3o – A Comissão Organizadora do 2° Seminário Municipal de Saúde será composta dos seguintes membros: Andréa Sabino Filgueiras – Conselheira do CMS, Marlúcia Reis Valente Maia – SMS, Edmilson Marques Pereira – SMS, Manoela das Dores M. da Silva – SMS, Julio Cesar Xavier de Aguiar Martins – Presidente do CMS e Carlos Baptista – Conselheiro do CMS.
Artigo 4o – As despesas decorrentes da preparação e realização do 2° Seminário Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários e financeiros próprios consignados à conta do Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 5o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de julho de 2024
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal