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DECRETO Nº 6.441, de 23 de julho de 2024

 EMENTA: Convoca o 2° Seminário Municipal de Saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n° 8142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, dentre outras providências.

                     CONSIDERANDO a redação do art. 2°, da Lei Municipal 1.061, de 20 de dezembro de 2011, dada pela Lei Municipal n° 1.233, de 04 de janeiro de 2016, que institui o Seminário Municipal de Saúde.                                        

                     CONSIDERANDO a decisão plenária do Conselho Municipal de Saúde tomada na 6° reunião ordinária realizada em 12 de junho de 2024, de forma presencial, consubstanciada pela Resolução n° 208 de 12 de junho de 2024.                                                                    

                                                                                                   D E C R E T A:                                                                                                                                                                                                   

               Artigo 1o – Fica convocado 2° SEMINÁRIO  MUNICIPAL DE SAÚDE, com o objetivo de reavaliar as políticas de saúde definidas na última conferência de saúde e a consequente atualização no Plano Municipal de Saúde, bem como a eventual recomposição com a eleição dos representantes do Conselho Municipal de Saúde, para o biênio 2024/2025.

   Parágrafo Único – O Seminário será realizado no dia 25 de outubro de 2024, em local a ser definido e previamente divulgado para conhecimento geral.

                Artigo 2o – O 2° Seminário Municipal de Saúde será presidido pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência e/ou eventual impedimento, pela Secretária Municipal de Saúde.                                                                                                                     

               

   Artigo 3o –   A Comissão Organizadora do 2° Seminário Municipal de Saúde será composta dos seguintes membros: Andréa Sabino Filgueiras – Conselheira do CMS, Marlúcia Reis Valente Maia – SMS, Edmilson Marques Pereira – SMS, Manoela das Dores M. da Silva – SMS, Julio Cesar Xavier de Aguiar Martins – Presidente do CMS e Carlos Baptista – Conselheiro do CMS.                                          

                 Artigo 4o –   As despesas decorrentes da preparação e realização do 2° Seminário Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários e financeiros próprios consignados à conta do Fundo Municipal de Saúde.

                 Artigo 5o –   Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de julho de 2024

 

                         RICARDO CAMPOS PASSOS

                                                    Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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