DECRETO Nº 6.405, de 13 de junho de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$2.202,23 (Dois mil, duzentos e dois reais e vinte e três centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6405 |
||||
Suplementação de Créditos |
Data |
13/06/2024 |
||
Cód. Reduz. Cód. Reduz. Origem |
Tipo de U.O. / Classificação Orçamentária Crédito |
Valor |
||
486 479 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1.13.1.08.244.0034.2241.31909400.15000000 |
2.202,23 |
||
Soma: |
2.202,23 |
|||
Anulação de Créditos |
Data |
13/06/204 |
||
Cód. Reduz. Cód. Reduz. Origem |
Tipo de U.O. / Classificação Orçamentária Crédito |
Valor |
||
479 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1.13.1.08.244.0025.2128.33903200.15000000 |
2.202,23 |
||
Soma: |
2.202,23 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de junho de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
Redes Sociais