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DECRETO Nº 6.354, de 02 de maio de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$3.557,05 (Três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6354

Suplementação de Créditos

 

Data

02/05/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

484

433

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31901300.15000000

1.207,05

489

435

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33901400.15000000

2.350,00

Soma:

     

3.557,05

Anulação de Créditos

 

Data

02/05/2024

 

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

433

1

1.13.1.08.243.0004.2023.33903000.15000000

1.207,05

435

1

1.13.1.08.243.0004.2023.33903900.15000000

2.350,00

Soma:

     

3.557,05

                        

 

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de Maio de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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