DECRETO Nº 6.349, de 29 de abril de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$37.326,54 (Trinta e sete mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6349 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
29/04/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
164 |
149 |
1 |
1.05.0.04.123.0017.2097.33903900.15000000 |
4.500,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
678 |
673 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2086.33903900.15500000 |
30.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
||||||
946 |
22 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.33409300.15000000 |
2.826,54 |
||
Soma: |
37.326,54 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
29/04/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz.Origem |
Tipo de Crédit |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
||||||
22 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.31901300.15000000 |
2.826,54 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
149 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.31909200.15000000 |
4.500,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
673 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.33903900.15500000 |
30.000,00 |
|||
Soma: |
37.326,54 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de Abril de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
Redes Sociais