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DECRETO Nº 6.349, de 29 de abril de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$37.326,54 (Trinta e sete mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6349

Suplementação de Créditos

   

Data

29/04/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

164

149

1

1.05.0.04.123.0017.2097.33903900.15000000

   

4.500,00

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

678

673

1

1.19.0.12.361.0015.2086.33903900.15500000

   

30.000,00

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

946

22

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33409300.15000000

   

2.826,54

Soma:

       

37.326,54

Anulação de Créditos

   

Data

29/04/2024

 

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.Origem

Tipo de Crédit

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

22

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901300.15000000

   

2.826,54

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

149

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31909200.15000000

   

4.500,00

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

673

1

1.19.0.12.361.0015.2083.33903900.15500000

   

30.000,00

Soma:

       

37.326,54

                    

 

               Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de Abril de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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