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DECRETO Nº 6.328, de 10 de abril de 2024.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º, DO DECRETO Nº 5964/2023

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, e

 CONSIDERANDO, o que estabelece a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37 caput, que regulamenta os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, que regem a atividade da administração pública;

CONSIDERANDO, o que prevê a Lei Orgânica do Município de Piraí, em relação a concessão aos servidores municipais em relação ao benefício funcional da Licença-Prêmio;

 CONSIDERANDO, a necessidade de ser regulamentado o Art. 110 da Lei n. 964/2009, que estabelece a concessão da Licença-Prêmio aos servidores ativos e inativos do Município de Piraí;

D E C R E T A:

               Art. 1º. O Decreto nº 5964/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

                Art. 3º. Conforme estabelecido no parágrafo anterior, o pagamento da licença-prêmio aos servidores municipais inativos obedecerá além da ordem cronológica de requerimentos, os seguintes parâmetros:

              I  – Servidores com mais tempo de serviço na administração municipal;

              II – Na hipótese de empate em tempo de serviço, poderá ser utilizado critério de idade;

               III – A observância do parcelamento dos valores, obedecendo as regras de parcelas estabelecida na tabela abaixo-indicada:

VALOR

PARCELAS

R$5.000,00

Parcela Única

 Acima de R$5.000,01 até R$10.000,00

03 Parcelas

Acima de R$10.000,01 até R$ 20.000,00

16 Parcelas

Acima de R$20.000,01 até R$ 30.000,00

17 Parcelas

Acima de R$30.000,01 até R$ 40.000,00

18 Parcelas

Acima de R$40.000,01 até R$ 50.000,00

19 Parcelas

Acima de R$50.000,01 até R$ 60.000,00

20 Parcelas

Acima de R$60.000,01 até R$ 70.000,00

21 Parcelas

Acima de R$70.000,01 até R$ 80.000,00

22 Parcelas

Acima de R$  80.000,00

30 Parcelas

                 

 

                   Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da publicação.

                   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

     PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2024

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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