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DECRETO Nº 6.294, de 15 de março de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de Novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$35.339,48 (Trinta e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

                                                                             Decreto Nº 6294

Suplementação de Créditos

 

Data

15/03/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de                                   U.O. / Classificação Orçamentária Crédito

Valor

889

889

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1                                 1.13.1.08.244.0004.2030.44905200.26693110

35.339,48

Soma:

35.339,48

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior........................................................ R$

35.339,48

     

 

              Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023,

              Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

             Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.                                             

 

 

                                                                                                                                                                       

                                                 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de março de 2024.

 

                                                  RICARDO CAMPOS PASSOS

                                                        PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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