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DECRETO N° 6.292, de 15 de março de 2024.

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 3.901, de 10/10/2013.

 

         O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAI, no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal;

                        Considerando o desinteresse superveniente na desapropriação da área de 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados), localizada na Rua das Tulipas, bairro Varjão, situada no 3º Distrito deste Município, cuja finalidade era para a construção de uma escola na localidade;

                        Considerando que o imóvel está registrado no Livro 3-B, matrícula n. 2.141, no Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Piraí, de propriedade de Lourdes Menezes Mirabent;

                        Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Educação, por meio do processo administrativo n. 02152/2022, que informou que não há mais interesse público em prosseguir na desapropriação, pois a Escola Municipal Rosa Carelli da Costa está atendendo, suficientemente, a população local, conforme já informado no processo judicial n. 0001324-03.2014.8.19.0043;

 

DECRETA:

                  

                             Art. 1°-  Fica declarada a revogação do Decreto n. 3.901, de 10/10/2013.

                   

                             Art. 2º  - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação  orçamentária própria do orçamento em vigor.

                  

                             Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                             Art. 4º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 15 de março de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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