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DECRETO Nº 6.284, de 05 de março de 2024.

 

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de Novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$293.392,85 (Duzentos e noventa e três mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

                                                                             Decreto Nº 6284

Suplementação de Créditos

 

Data

05/03/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de                                   U.O. / Classificação Orçamentária Crédito

Valor

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

879

879

1                                 1.16.0.17.512.0006.1040.44905100.25000000

168.392,85

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

880

880

1                                 1.05.0.28.843.0017.0098.32902100.25000000

125.000,00

Soma:

   

293.392,85

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$ 293.392,85

           Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023,

           Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

            Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.                                                                        

 

 

                                                                                                                                            

                                                           PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de março de 2024.

 

                                                     RICARDO CAMPOS PASSOS

                                                         PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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