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DECRETO Nº 6.276, de 28 de fevereiro de 2024.

 

                                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

      CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

      CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

      CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:      

Decreto Nº 6276

Suplementação de Créditos

 

Data

28/02/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

868

867

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

1                                 1.04.1.09.122.0044.2284.33904000.25000000

 

135.000,00

Soma:

   

135.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

28/02/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

867

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

1                                 1.04.1.09.122.0044.2284.33903900.25000000

 

135.000,00

Soma:

   

135.000,00

 

               Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

               Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

               Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de fevereiro de 2024.

  

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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