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DECRETO Nº 6.271, 28 de fevereiro de 2024.

 

MANTÉM O PROJETO TARIFA LEGAL, AUTORIZA A REVISÃO DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PIRAÍ, APLICADA SOBRE A TARIFA LEGAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

                        CONSIDERANDO que, o Programa de Mobilidade no Transporte Coletivo do Município de Piraí, instituído através da Lei nº 1.264, de 27 de dezembro de 2016, implantado pelo Projeto Tarifa Legal, que subsidia parte da tarifa paga pelo usuário, morador do Município de Piraí. 

                        CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.587, de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) prevê em seu art. 8º, inciso VI que “a política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pela modicidade da tarifa para o usuário”;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Nº 02462/2024 e seus anexos;

CONSIDERANDO que o aumento tarifário previsto neste Decreto é necessário para a manutenção da revisão tarifária do sistema de transporte coletivo urbano;

CONSIDERANDO o término do Contrato de Concessão do Serviço Público Municipal de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros nº 035/2008.

DECRETA:

                        Art. 1º- Fica estabelecido o valor R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) à tarifa única cobrada ao denominado Projeto Tarifa Legal,

  • 1º – O usuário do Projeto Tarifa Legal pagará, no ato do embarque, com recursos próprios, o valor de R$2,50 (dois reais e cinquenta centavos), sendo que os demais passageiros não cadastrados no Projeto mencionado pagarão o valor da passagem fixada na quantia de R$ 6,00 (seis reais)
  • 2º – A Prefeitura Municipal de Piraí, através de subsídio aos usuários do Projeto Tarifa Legal, arcará com diferença de valores a fim de completar o valor integral da passagem.

                        Art. 2º – O Projeto Tarifa Legal será utilizado de segunda-feira a domingo, limitado a 04 (quatro) viagens diárias.

                        Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor no dia 29 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 5.430, de 19 de agosto de 2021.

                       

 

 

 

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de fevereiro de 2024.

.

            RICARDO CAMPOS PASSOS

             Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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