Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 6.262, de 06 de fevereiro  de 2024.

 

   Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de Novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 320.00,00 (Trezentos e vinte mil reais. ) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 6262

Suplementação de Créditos

 

Data

06/02/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

   

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

 

867

867

1

1.04.1.09.122.0044.2284.33903900.25000000

160.000,00

868

868

1

1.04.1.09.122.0044.2284.33904000.25000000

160.000,00

Soma:

320.000,00

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................... R$

320.000,00

 

 

  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

 Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.       

                                                                                                                                            

 

                                                                  

                                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ ,em  06  de fevereiro de 2024.

 

                                                   RICARDO CAMPOS PASSOS

                                                        PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.