
DECRETO Nº 6.262, de 06 de fevereiro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de Novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 320.00,00 (Trezentos e vinte mil reais. ) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Decreto Nº 6262 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
06/02/2024 |
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Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
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867 |
867 |
1 |
1.04.1.09.122.0044.2284.33903900.25000000 |
160.000,00 |
868 |
868 |
1 |
1.04.1.09.122.0044.2284.33904000.25000000 |
160.000,00 |
Soma: |
320.000,00 |
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Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................... R$ |
320.000,00 |
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ ,em 06 de fevereiro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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