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DECRETO nº 6.256 de 01 de fevereiro de 2024.

 

“DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ÁREA PÚBLICA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE DE MICRODRENAGEM.

 

               O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAI, no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando consulta ao portal de licenciamento do INEA, onde verificamos que a implantação de micro drenagem está inserida na Classe 1A IMPACTO DESPREZÍVEL, conforme Processo Administrativo nº 19.321/2023;

               Considerando que o imóvel é público, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Piraí, sob a matrícula 3.171, ficha 121, livro 2-S,  identificada como Área 7F, objeto de dação em pagamento em favo do Município, e está situado em área urbana consolidada;

               Considerando que a implantação do sistema proposto tem por objetivo evitar alagamentos, dar segurança aos pedestres e motoristas, evitar ou reduzir danos aos moradores locais e a municipalidade;

               Considerando que em vistoria realizada no local pelo Setor de Fiscalização, ficou constatado que a obra atravessará uma pequena área da FMP (Faixa Marginal de Proteção) do Reservatório de Santana, onde há uma área florestada e, ainda, que a intervenção na citada parte da faixa marginal de proteção será seguida da recuperação integral da vegetação no local;

                Considerando a Resolução CONEMA Nº 95/2022:

“ALTERA A RESOLUÇÃO CONEMA Nº 92, DE 24 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES QUE CAUSAM OU POSSAM CAUSAR IMPACTO AMBIENTAL LOCAL, CONFORME PREVISTO NO ART. 9º, INCISO XIV, ALÍNEA A, DA LEI COMPLEMENTAR N° 140/2011, E SOBRE A COMPETÊNCIA SUPLETIVA DO CONTROLE AMBIENTAL”;

                Considerando que o Artigo 8º do Código Florestal (Lei 12.651/2012), dispõe sobre regras de exceção para a utilização das áreas de preservação permanente;

                     “Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

                      Considerando o Art. 19 do Decreto nº 46.890 que instituiu o SELCA (SISTEMA ESTADUAL DE LICENCIAMENTO E DEMAIS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL), que diz que atividades cujo impacto ambiental seja classificado como Desprezível, não estão sujeitas ao Licenciamento Ambiental;

                      Considerando que a população local vem sofrendo com os alagamentos em épocas de chuvas fortes;

DECRETA:

                       Art. 1°-  Fica declarado de utilidade pública, para fins de licenciamento ambiental, uma área de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), dentro da Área 7F, situado no 1º Distrito deste Município de Piraí, que se encontra registrado no livro 2-S, Matrícula nº 3.171, ficha nº 121, no Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Piraí, de propriedade do Município de Piraí, com 20 m (vinte metros) de largura partindo da divisa com  Área 7G, se estendendo por 100 m (cem metros) para dentro da Área 7F, tendo em vista a necessidade de implantação de rede de microdrenagem.

                       Art. 2º  -  As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria do orçamento em vigor.

                       Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                       Art. 4º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de fevereiro de 2024.

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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