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DECRETO nº 6.255 de 01 de fevereiro de 2024.

 

“EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 09, 12 E 14 DE FEVEREIRO DE 2024, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM VIRTUDE DO FERIADO DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Piraí e outras legislações aplicadas a questão, e:

CONSIDERANDO, o estabelecido junto a Lei Estadual n. 5.243/2008, que regulamenta o feriado de Carnaval em todo o Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO, a necessidade de atuação dos setores competentes no sentido de organização e gestão das Secretarias Municipais, vinculadas ao Município de Piraí;

DECRETA:

Art. 1º. Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 09 de fevereiro de 2024, a partir de 12:00h e integralmente nos dias 12 e 14 (Quarta-Feira de Cinzas) de fevereiro de 2024, em virtude dos festejos e feriado de Carnaval, estabelecido junto a Lei Estadual n. 5.243/2008

Art. 2º. Não se aplica o presente Decreto, às repartições públicas municipais, que exerçam atividades essenciais e de interesse da administração pública e que tenham funcionamento ininterrupto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de fevereiro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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