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         DECRETO Nº 6.253, 31 de janeiro de 2024.

 

Atualiza os valores descritos na Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 2º da Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 01434/2024.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam estabelecido os limites mínimos mensais para cada parcela descrita no §1º do artigo 2º da Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015, na forma abaixo:

I – tratando-se de pessoa física: R$ 50,05 (cinquenta reais e cinco centavos).

II – tratando-se de pessoa jurídica:

a) microempreendedor individual (MEI): R$ 50,05 (cinquenta reais e cinco centavos).

b) microempresa (ME): R$ 250,36 (duzentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos);

c) empresa de pequeno porte (EPP): R$ 417,27 (quatrocentos e dezessete reais e vinte e sete centavos);

d) demais pessoas jurídicas: R$ 1.669,24 (um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos).

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 31 de janeiro de 2024.

     RICARDO CAMPOS PASSOS

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.