
DECRETO Nº 6.253, 31 de janeiro de 2024.
Atualiza os valores descritos na Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 2º da Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 01434/2024.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam estabelecido os limites mínimos mensais para cada parcela descrita no §1º do artigo 2º da Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015, na forma abaixo:
I – tratando-se de pessoa física: R$ 50,05 (cinquenta reais e cinco centavos).
II – tratando-se de pessoa jurídica:
a) microempreendedor individual (MEI): R$ 50,05 (cinquenta reais e cinco centavos).
b) microempresa (ME): R$ 250,36 (duzentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos);
c) empresa de pequeno porte (EPP): R$ 417,27 (quatrocentos e dezessete reais e vinte e sete centavos);
d) demais pessoas jurídicas: R$ 1.669,24 (um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos).
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 31 de janeiro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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