
DECRETO nº 6.251, 31 de janeiro de 2024.
Classifica, para fins de regularização fundiária de interesse social, como modalidade Reurb-S, o núcleo urbano informal consolidado, denominado comunidade FRATERNIDADE, localizada no Bairro Arrozal, município de Piraí-RJ, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no Título II, Capítulo I, art. 9º, institui no território nacional normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;
CONSIDERANDO que a Reurb compreende duas modalidades: (i) Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; (ii) Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) – aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na Reurb-S;
CONSIDERANDO que a Reurb deverá obedecer diversas fases, dentre elas, competindo ao Município classificar e fixar uma das modalidades da Reurb, para o desdobramento das demais ações de regularização fundiária;
CONSIDERANDO o contido nos autos dos procedimentos administrativos nº 09972/2023 e SEI- E-19/014/131/2015 (originário do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ) que versam sobre o processo de regularização fundiária de interesse social da área ocupada pela comunidade denominada FRATERNIDADE, nos quais constam que a área em comento é ocupada predominantemente por famílias de baixa renda;
CONSIDERANDO as competências e atribuições do Município de Piraí/RJ, para promover as ações inerentes ao processo de regularização fundiária e urbanística das áreas ocupadas por população hipossuficientes, assim como o controle do uso e ocupação do solo dessas comunidades.
DECRETA:
Art. 1º - Fica classificada como Reurb de Interesse Social (Reurb-S), conforme dispõem os Art. 13, inciso I e Art. 30, inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 13.465/2017, o núcleo urbano informal consolidado, ocupado pela comunidade denominada FRATERNIDADE, localizada no Bairro Arrozal, município de Piraí/RJ, situada na Rua Nossa Senhora da Conceição n° 455, em área de situação proprietária parcialmente pública, de titularidade da Prefeitura Municipal de Piraí, sobre a área remanescente da área de terras denominada “Área I”, desmembrada do imóvel denominado “Chácara” – Av. 2 da Matrícula nº 2.914, junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Piraí/RJ, e parcialmente de propriedade indefinida sobre duas áreas, de 7.990,72m² e 212,61m², perfazendo uma superfície de 41.607,92m², composta por cerca de 110 (cento e dez) famílias, com seus limites constantes do anexo único deste Decreto.
Art. 2º - O processo de regularização fundiária de interesse social, modalidade Reurb-S, pela via da Legitimação Fundiária, será desenvolvido pelo Município de Piraí/RJ, e deverá obedecer, no que couber, os requisitos constantes do Art. 35 e incisos e Art. 36, incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 13.465/2017.
Parágrafo Único – Para fins do processo de regularização fundiária, serão utilizados os levantamentos físico e socioeconômico desenvolvidos pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ, colacionados nos autos do processo eletrônico SEI-E-19/014/131/2015, que, se necessário, deverão ser atualizados e/ou rerratificados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ,em 31 de janeiro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito
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