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DECRETO nº 6.250, 31 de janeiro de 2024.

 

Classifica, para fins de regularização fundiária de interesse social, como modalidade Reurb-S, o núcleo urbano informal consolidado, denominado comunidade MORRO DO BATISTA, localizada no Bairro Varjão, município de Piraí/RJ, e dá outras providências.

                  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

               CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no Título II, Capítulo I, art. 9º, institui no território nacional normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;

          CONSIDERANDO que a Reurb compreende duas modalidades: (i) Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; (ii) Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) – aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na Reurb-S;

          CONSIDERANDO que a Reurb deverá obedecer diversas fases, dentre elas, competindo ao Município classificar e fixar uma das modalidades da Reurb, para o desdobramento das demais ações de regularização fundiária;

          CONSIDERANDO o contido nos autos dos procedimentos administrativos nº 15261/2023 e SEI E-19/014/127/2015 (originário do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ) que versam sobre o processo de regularização fundiária de interesse social da área ocupada pela comunidade denominada MORRO DO BATISTA, nos quais constam que a área em comento é ocupada predominantemente por famílias de baixa renda;

             CONSIDERANDO as competências e atribuições do Município de Piraí/RJ, para promover as ações inerentes ao processo de regularização fundiária e urbanística das áreas ocupadas por população hipossuficientes, assim como o controle do uso e ocupação do solo dessas comunidades.

DECRETA:

             Art. 1º - Fica classificada como Reurb de Interesse Social (Reurb-S), conforme dispõem os Art. 13, inciso I e Art. 30, inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 13.465/2017, o núcleo urbano informal consolidado, ocupado pela comunidade denominada MORRO DO BATISTA, localizada no Bairro Varjão, município de Piraí, RJ, na Rua dos Marrecos, nº 419, em área de situação proprietária indefinida, tendo em vista que não foram localizados registros para a área ocupada pela comunidade, junto Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Piraí/RJ, composta por cerca de 100 (cem) famílias, com seus limites constantes do anexo único deste Decreto.

                  Art. 2º - O processo de regularização fundiária de interesse social, modalidade Reurb-S, pela via da Legitimação Fundiária, será desenvolvido pelo Município de Piraí/RJ, e deverá obedecer, no que couber, os requisitos constantes do Art. 35 e incisos e Art. 36, incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 13.465/2017.

            Parágrafo Único – Para fins do processo de regularização fundiária, serão utilizados os levantamentos físico e socioeconômico desenvolvidos pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ, colacionados nos autos do processo eletrônico SEI-E-19/014/127/2015, que, se necessário, deverão ser atualizados e/ou rerratificados.

                              Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ,em 31 de janeiro de 2024.

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

ANEXO

Poligonal da área (Planta ou Croqui ou Google Maps - definir)

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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