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DECRETO Nº 6.246, de 26 de janeiro de 2024.

 

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de Novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.076.099,66 (Cinco milhões, setenta e seis mil, noventa e nove reais e sessenta e seis centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

                                                                             Decreto Nº 6246

Suplementação de Créditos

   

Data

26/01/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

     

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

835

835

1

1.10.1.10.302.0033.2239.44905200.26210002

3.759.632,50

836

836

1

1.10.1.10.302.0051.2307.33903000.26210002

1.191.726,73

837

837

1

1.10.1.10.302.0051.2307.33903600.26210002

8.000,00

838

838

1

1.10.1.10.302.0051.2307.33903900.26210002

116.740,43

Soma:

     

5.076.099,66

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$5.076.099,66

 

     Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023,

     Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

     Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.                                    

 

 

                                                                                                                                                                                

 

                                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ ,em  26  de janeiro de 2024.

 

                                                            RICARDO CAMPOS PASSOS

                                                        PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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