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DECRETO Nº 6.230, de 03 de janeiro de 2024.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de Novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 282.292,92 (Duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA

DESPESA

Fonte DE

RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0032.2238

33903000

26350000

97.292,92

1.10.1.10.122.0032.2238

33903900

26350000

139.500,00

1.10.1.10.122.0032.2238

33904000

26350000

45.500,00

SOMA:

   

282.292,92

 

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de janeiro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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