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DECRETO Nº 6.119, de 19 de Outubro de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 340.895,14 (Trezentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos. ), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0029.2160

33903900

17040000

180.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.13.392.0010.1055

33903000

17040000

17.521,08

1.21.0.13.392.0010.1055

33903900

17040000

2.890,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.18.541.0006.2045

33903900

17040000

105.585,12

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0031.1223

44905200

27040000

34.898,94

SOMA:

   

340.895,14

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0031.2227

44905200

17040000

105.585,12

1.08.0.15.452.0004.2038

33903200

17040000

110.000,00

1.08.0.15.452.0006.2041

33903000

17040000

70.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0031.1223

44905200

17040000

515,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.13.392.0010.1055

33903200

17040000

4.000,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33504100

17040000

6.500,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33903000

17040000

579,09

1.21.0.13.392.0010.2056

33903100

17040000

3.540,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33903300

17040000

184,96

1.21.0.13.392.0010.2056

33903500

17040000

2.000,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33903600

17040000

123,04

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

17040000

2.968,39

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0038.2261

33903900

27040000

34.898,94

SOMA:

   

340.895,14

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 19 de Outubro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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