DECRETO Nº 6.105, de 03 de outubro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Lei nº 1.104, de 18 de dezembro de 2012, dispõe sobre a consolidação, alteração e atualização da legislação previdenciária do Município de Pirai.
CONSIDERANDO, que é atribuição da Secretaria Municipal de Administração o gerenciamento, a administração e a operacionalização do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pirai;
CONSIDERANDO, o disposto no art.34 e seu Parágrafo Único da Lei nº768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pirai.
D E C R E T A:
Artigo 1o – Fica delegada a competência a servidora Jacqueline Silva de Souza, matricula 10.349, cargo Técnico em Contabilidade.
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Assinar, juntamente com o Secretário de Administração cheques emitidos em nome do Fundo de Previdência Social do Município de Pirai, liquidação de despesas de competência do regime, proceder transferências entre contas, efetuar pagamentos, lançar os recebimentos das receitas.
Artigo 2o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3o- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de outubro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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