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DECRETO Nº 6.082, de 06 de Setembro de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 381.410,00 (Trezentos e oitenta e um mil, quatrocentos e dez reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0032.2238

33903900

15001002

130.000,00

1.10.1.10.301.0051.2306

33903900

26210001

95.000,00

1.10.1.10.301.0051.2306

33903000

26210001

107.410,00

1.10.1.10.301.0051.2306

44905200

26210001

49.000,00

SOMA:

   

381.410,00

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0032.2237

31901600

15001002

130.000,00

1.10.1.10.301.0051.2306

33903900

26210001

107.410,00

1.10.1.10.301.0051.2306

33903000

26210001

95.000,00

1.10.1.10.301.0051.2306

33909100

26210001

49.000,00

SOMA:

   

381.410,00

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                                                                                                                                       PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de Setembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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