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DECRETO Nº 6.077, de 04 de Setembro de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 361.383,31 (Trezentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0031.1218

44905200

15000000

22.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0050.1302

44905100

15000000

4.212,04

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

17050000

276.717,88

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0029.2155

33909200

17050000

2.848,14

1.09.0.27.122.0029.2155

33903900

17050000

6.641,75

1.09.0.27.812.0050.1302

44905200

15000000

2.993,69

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0031.1221

44905200

17050000

45.969,81

SOMA:

   

361.383,31

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.331.0031.1229

33903900

15000000

22.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0031.2227

44905200

17050000

103.111,95

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0050.2301

33903000

15000000

6.084,15

1.09.0.27.812.0050.2311

33903900

15000000

1.121,58

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.452.0012.1063

33903000

17050000

44.146,00

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

     

1.16.2.16.482.0003.1009

44905100

17050000

129.116,83

1.16.2.16.482.0003.1011

33903000

17050000

22.309,52

1.16.2.16.482.0003.1011

44905100

17050000

28.798,27

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0029.2165

33903000

17050000

1.828,37

1.16.0.15.122.0031.1224

44905200

17050000

2.866,64

SOMA:

   

361.383,64

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de Setembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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