DECRETO Nº 6.077, de 04 de Setembro de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 361.383,31 (Trezentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.122.0031.1218 |
44905200 |
15000000 |
22.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.812.0050.1302 |
44905100 |
15000000 |
4.212,04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|||
1.21.0.13.392.0010.2056 |
33903900 |
17050000 |
276.717,88 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.122.0029.2155 |
33909200 |
17050000 |
2.848,14 |
1.09.0.27.122.0029.2155 |
33903900 |
17050000 |
6.641,75 |
1.09.0.27.812.0050.1302 |
44905200 |
15000000 |
2.993,69 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.122.0031.1221 |
44905200 |
17050000 |
45.969,81 |
SOMA: |
361.383,31 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.331.0031.1229 |
33903900 |
15000000 |
22.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0031.2227 |
44905200 |
17050000 |
103.111,95 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.812.0050.2301 |
33903000 |
15000000 |
6.084,15 |
1.09.0.27.812.0050.2311 |
33903900 |
15000000 |
1.121,58 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.452.0012.1063 |
33903000 |
17050000 |
44.146,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL |
|||
1.16.2.16.482.0003.1009 |
44905100 |
17050000 |
129.116,83 |
1.16.2.16.482.0003.1011 |
33903000 |
17050000 |
22.309,52 |
1.16.2.16.482.0003.1011 |
44905100 |
17050000 |
28.798,27 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.122.0029.2165 |
33903000 |
17050000 |
1.828,37 |
1.16.0.15.122.0031.1224 |
44905200 |
17050000 |
2.866,64 |
SOMA: |
361.383,64 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de Setembro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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