DECRETO Nº 6.067, de 17 de Agosto de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais.), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.28.843.0017.0098 |
46907100 |
15000000 |
130.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0029.2146 |
33409300 |
15000000 |
15.000,00 |
SOMA: |
145.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0029.2146 |
33903300 |
15000000 |
15.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.122.0029.2149 |
31909400 |
15000000 |
40.000,00 |
1.04.0.04.122.0031.1218 |
44905100 |
15000000 |
90.000,00 |
SOMA: |
145.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de Agosto de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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