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DECRETO Nº 6.062, de 11 de Agosto de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 202.561,08 (Duzentos e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e oito centavos.), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

33903900

17050000

14.054,90

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0029.2155

33909200

17050000

16.598,54

1.09.0.27.122.0029.2155

33903900

17050000

41.828,64

1.09.0.27.812.0050.2311

33903000

17050000

46.619,00

1.09.0.27.812.0050.2311

33903900

17050000

35.015,16

1.09.0.27.812.0050.2311

33903900

17050000

48.444,84

SOMA:

   

202.561,08

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.451.0006.2046

44905100

17050000

153.491,02

1.16.0.15.451.0030.1168

44905100

17050000

49.070,06

SOMA:

   

202.561,08

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                                                                                                                                             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de Agosto de 2023

  

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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