DECRETO N. 6.049, DE 18 DE JULHO DE 2023.
“EMENTA: ESTABELECE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, EM DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FEMININA – FIFA 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Piraí e outras legislações aplicadas a questão, e:
CONSIDERANDO, a atuação da Seleção Brasileira de Futebol Feminino junto a Copa do Mundo de Futebol Feminino – FIFA 2023, ocorrendo no mês de julho/agosto do presente ano;
CONSIDERANDO, a aplicação simétrica da regulamentação Federal e Estadual, no tocante ao funcionamento das repartições públicas em dias de jogos da Seleção Brasileiro de Futebol;
CONSIDERANDO, a necessidade de atuação dos setores competentes no sentido de organização e gestão das Secretarias Municipais, vinculadas ao Município de Piraí;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina – FIFA 2023, nos moldes a seguir dispostos:
I – Nos dias em que os jogos de futebol forem realizados até às 07:30hs, o expediente nas repartições públicas municipais se iniciará a partir das onze horas.
II - Nos dias em que os jogos de futebol forem realizados até às 8:00hs, o expediente nas repartições públicas municipais se iniciará a partir de meio dia.
Art. 2º. O expediente será normal, no entanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 18 de julho de 2023.
Ricardo Campos Passos
Prefeito
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