DECRETO Nº 6.047, de 14 de Julho de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 577.412,27 (Quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e doze reais e vinte e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1.10.1.10.122.0032.2238 |
33903900 |
15001002 |
77.100,00 |
1.10.1.10.122.0032.2238 |
33904000 |
15001002 |
4.657,88 |
1.10.1.10.122.0032.2238 |
33904800 |
15001002 |
44.000,00 |
1.10.1.10.302.0051.2304 |
33903900 |
16000002 |
394.200,00 |
1.10.1.10.301.0051.2306 |
33903900 |
26000001 |
57.454,39 |
SOMA: |
577.412,27 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1.10.1.10.122.0032.2238 |
33903000 |
15001002 |
262,27 |
1.10.1.10.122.0032.2238 |
33909200 |
15001002 |
15.000,00 |
1.10.1.10.125.0005.2039 |
33903000 |
15001002 |
10.000,00 |
1.10.1.10.302.0051.2307 |
33903000 |
16000002 |
20.000,00 |
1.10.1.10.302.0051.2307 |
33903600 |
16000002 |
20.000,00 |
1.10.1.10.302.0051.2307 |
33903900 |
16000002 |
354.200,00 |
1.10.1.10.303.0051.2305 |
33909100 |
15001002 |
77.100,00 |
1.10.1.10.301.0051.2306 |
33904000 |
26000001 |
79,50 |
1.10.1.10.301.0051.2306 |
33903000 |
26000001 |
57.374,89 |
1.10.1.10.122.0032.2238 |
44905100 |
15001002 |
23.395,61 |
SOMA: |
577.412,27 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de Julho de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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