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DECRETO Nº 6.047, de 14 de Julho de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 577.412,27 (Quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e doze reais e vinte e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0032.2238

33903900

15001002

77.100,00

1.10.1.10.122.0032.2238

33904000

15001002

4.657,88

1.10.1.10.122.0032.2238

33904800

15001002

44.000,00

1.10.1.10.302.0051.2304

33903900

16000002

394.200,00

1.10.1.10.301.0051.2306

33903900

26000001

57.454,39

SOMA:

   

577.412,27

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0032.2238

33903000

15001002

262,27

1.10.1.10.122.0032.2238

33909200

15001002

15.000,00

1.10.1.10.125.0005.2039

33903000

15001002

10.000,00

1.10.1.10.302.0051.2307

33903000

16000002

20.000,00

1.10.1.10.302.0051.2307

33903600

16000002

20.000,00

1.10.1.10.302.0051.2307

33903900

16000002

354.200,00

1.10.1.10.303.0051.2305

33909100

15001002

77.100,00

1.10.1.10.301.0051.2306

33904000

26000001

79,50

1.10.1.10.301.0051.2306

33903000

26000001

57.374,89

1.10.1.10.122.0032.2238

44905100

15001002

23.395,61

SOMA:

   

577.412,27

 

 

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                                                                                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de Julho de 2023.

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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