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DECRETO Nº 6.043, de 05 de Julho de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;      

                                                                                                                                                                                                                                                                             D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais.), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0017.2097

33903900

15000000

7.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

33903000

15000000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.04.122.0029.2151

33903900

15000000

5.000,00

SOMA:

   

     22.500,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.846.0017.0101

33209200

15000000

7.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.127.0030.1176

33903900

15000000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.13.392.0010.2057

33903000

15000000

5.000,00

SOMA:

   

22.500,00

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

                                                                                                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de Julho de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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