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DECRETO Nº 6.038, de 27 de Junho de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

                                                                                                                                                                                                                                                                                         D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.014.750,20 ( Um milhão, quatorze mil, setecentos e cinquenta reais e vinte centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

CÂMARA MUNICIPAL

1.01.0.01.031.0011.1061

44905200

15000000

1.014.750,20

SOMA:

1.014.750,20

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

1.03.0.04.061.0017.2100

33909100

15000000

264.750,00

1.03.0.04.061.0024.2120

33909100

15000000

250.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.11.0.04.122.0029.2152

33903000

15000000

200.000,00

1.11.0.04.122.0029.2152

33903900

15000000

28.507,80

1.11.0.19.126.0026.2137

33904000

15000000

208.513,63

1.11.0.19.572.0026.1134

44905200

15000000

62.978,77

SOMA:

1.014.750,20

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                                                                                                        PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de Junho de 2023.

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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