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DECRETO Nº 6.029, de 16 de Junho de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$  842.983,14 (Oitocentos e quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e quatorze centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

 

 

 

1.09.0.27.122.0029.2155

33903900

15000000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

 

 

 

1.18.0.26.122.0029.2161

33903900

15000000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0015.2154

33903000

15001001

35.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

 

 

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

17050000

665.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

1.05.0.04.122.0029.2156

33903900

17050000

92.983,14

SOMA:

 

 

           842.983,14

 

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

 

1.03.0.04.061.0024.2120

33909200

15000000

50.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

 

 

 

1.16.2.16.482.0003.1009

44905100

17050000

757.983,14

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0015.2087

44905200

15001001

35.000,00

SOMA:

 

 

           842.983,14

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de Junho de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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