DECRETO Nº 6.029, de 16 de Junho de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 842.983,14 (Oitocentos e quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e quatorze centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
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1.09.0.27.122.0029.2155 |
33903900 |
15000000 |
30.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
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1.18.0.26.122.0029.2161 |
33903900 |
15000000 |
20.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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|
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1.19.0.12.361.0015.2154 |
33903000 |
15001001 |
35.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|
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1.21.0.13.392.0010.2056 |
33903900 |
17050000 |
665.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|
|
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1.05.0.04.122.0029.2156 |
33903900 |
17050000 |
92.983,14 |
SOMA: |
|
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842.983,14 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
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1.03.0.04.061.0024.2120 |
33909200 |
15000000 |
50.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL |
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1.16.2.16.482.0003.1009 |
44905100 |
17050000 |
757.983,14 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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1.19.0.12.361.0015.2087 |
44905200 |
15001001 |
35.000,00 |
SOMA: |
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842.983,14 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de Junho de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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