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DECRETO Nº 5.982, de 26 de abril de 2023.

“EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR REFERENTE À BOLSA ESTÁGIO A SER CONCEDIDA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO, o que determina o Art. 37, caput da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial o que estabelecem os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

CONSIDERANDO, a necessidade de atualização do valor referente à Bolsa Estágio, a qual teve seu valor regulamentado através do Decreto nº 3.151, de 15 de março de 2010, ou seja, a aproximadamente treze anos atrás, justificando a edição do presente ato normativo;

D E C R E T A:

Art. 1º - O valor mensal atribuído a Bolsa Estágio, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a ser concedida aos estudantes pelo Poder Executivo Municipal, obedecerá aos seguintes critérios:

I - Estagiários de Cursos de Educação Superior: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);

II - Estagiários de Cursos de Educação Profissionalizante de Nível Superior: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);

III - Estagiários de Cursos de Educação Profissional de Nível Médio: R$ 500,00 (quinhentos reais);

IV - Estagiários de Cursos de Ensino Médio e de Escolas de Educação: R$ 500,00 (quinhentos reais);

 Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de abril de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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