DECRETO Nº 5.914, de 06 de março de 2023.
Atualiza os valores descritos na Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 2º da Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 01630/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam estabelecido os limites mínimos mensais para cada parcela descrita no §1º do artigo 2º da Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015, na forma abaixo:
I – tratando-se de pessoa física: R$ 48,27 (quarenta e oito reais e vinte e sete centavos).
II – tratando-se de pessoa jurídica:
a) microempreendedor individual (MEI): R$ 48,27 (quarenta e oito reais e vinte e sete centavos).
b) microempresa (ME): R$ 241,43 (duzentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos);
c) empresa de pequeno porte (EPP): R$ 402,39 (quatrocentos e dois reais e trinta e nove centavos);
d) demais pessoas jurídicas: R$ 1.609,69 (um mil, seiscentos e nove reais e sessenta e nove centavos).
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de março de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
Redes Sociais