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DECRETO Nº 5.910, de 27 de Fevereiro de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.     

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$  482.634,42 (Quatrocentos e oitenta e dois mil seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

 

1.12.0.20.122.0029.2150

33903000

15000000

100.000,00

1.12.0.20.122.0031.2219

44905200

17040000

69.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0015.2083

33903000

15500000

300.000,00

1.19.0.12.365.0015.2081

31911300

15001001

10.307,30

1.19.0.12.365.0015.2081

31901300

15001001

3.327,12

SOMA:

 

 

       482.634,42

 

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

 

1.12.0.20.606.0031.2200

44905200

15000000

100.000,00

1.12.0.20.606.0031.2200

44905200

17040000

69.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0015.2083

31901100

15001001

13.634,42

1.19.0.12.361.0015.2083

33903900

15500000

300.000,00

SOMA:

 

 

       482.634,42

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.           

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de Fevereiro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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