DECRETO Nº 5.910, de 27 de Fevereiro de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 482.634,42 (Quatrocentos e oitenta e dois mil seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|
|
|
1.12.0.20.122.0029.2150 |
33903000 |
15000000 |
100.000,00 |
1.12.0.20.122.0031.2219 |
44905200 |
17040000 |
69.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
1.19.0.12.361.0015.2083 |
33903000 |
15500000 |
300.000,00 |
1.19.0.12.365.0015.2081 |
31911300 |
15001001 |
10.307,30 |
1.19.0.12.365.0015.2081 |
31901300 |
15001001 |
3.327,12 |
SOMA: |
|
|
482.634,42 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|
|
|
1.12.0.20.606.0031.2200 |
44905200 |
15000000 |
100.000,00 |
1.12.0.20.606.0031.2200 |
44905200 |
17040000 |
69.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31901100 |
15001001 |
13.634,42 |
1.19.0.12.361.0015.2083 |
33903900 |
15500000 |
300.000,00 |
SOMA: |
|
|
482.634,42 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de Fevereiro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
Redes Sociais