DECRETO N. 5.908 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
“EMENTA: NOMEIA OS MEMBROS PERTENCENTES AO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA O QUADRIÊNIO 2023/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, o estabelecido junto ao Art. 37, caput da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece os Princípios que regem a administração pública, em especial no caso o Princípio da Legalidade;
CONSIDERANDO, o previsto junto ao Art. 30 da Lei Municipal n. 1.371 de 03 de julho de 2018 e a Lei n. 572, de 10 de agosto de 2000, que cuida do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Piraí;
DECRETA:
Art. 1º – Nomeia como membros do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Pirai, para o quadriênio referente aos anos de 2023/2026, os seguintes representantes abaixo-indicados:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Iris Duarte
Suplente: Rita de Cássia Teixeira de Barros
II – Representante dos Trabalhadores da Educação e Discentes:
Titular: Patrícia Santos Carvalho
Suplente: Suelen Aparecida da Silva Santos
Titular: Francisca Alves Ferreira
Suplente: Lúcia Helena da Silva
III – Representantes dos Pais de Alunos:
Titular: Úrsula Maria Ribeiro
Suplente: Francisnete Vieira das Chagas
Titular: Fernanda Medeiros de Vasconcellos Silva Machado
Suplente: Jaqueline Penna Martins
IV – Representante de Organizações da Sociedade Civil:
Titular: Danielle Lemos da Silva
Suplente: Camila Quintanilha Vitipo
Titular: Maria Rita Leandro dos Santos
Suplente: Adriana Helena Pires de Oliveira
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de março de 2023.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 24 de fevereiro de 2023.
Ricardo Campos Passos
Prefeito Municipal
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