DECRETO Nº 5.906, de 17 de Fevereiro de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.047,00 ( Setenta mil e quarenta e sete reais ), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
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1.11.0.19.722.0026.2138 |
33903000 |
17040000 |
25.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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1.14.0.18.122.0031.1223 |
44905200 |
17040000 |
45.047,00 |
SOMA: |
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70.047,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
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|
1.11.0.19.722.0026.2138 |
44905200 |
17040000 |
25.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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1.14.0.17.542.0038.2261 |
33903900 |
17040000 |
45.047,00 |
SOMA: |
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70.047,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de Fevereiro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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