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DECRETO Nº 5.891, de 03 de Fevereiro de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

33903900

15000000

35.000,00

SOMA:

   

35.000,00

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

33901400

15000000

5.000,00

1.16.0.15.122.0031.2204

33901400

15000000

5.000,00

1.16.0.15.122.0031.2204

33903900

15000000

5.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0029.2162

33903000

15000000

10.000,00

1.16.1.15.182.0048.2296

33903000

15000000

5.000,00

1.16.1.15.182.0048.2296

33903900

15000000

5.000,00

SOMA:

   

35.000,00

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

                                                                                                                                         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de Fevereiro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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