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DECRETO Nº 5.882, de 11 de Janeiro de 2023.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$  883.594,92 ( Oitocentos e oitenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

1.04.0.04.122.0031.1218

44905200

15000000

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

1.05.0.04.122.0029.2156

33901300

15000000

1.485,00

1.05.0.04.122.0029.2156

33903600

15000000

6.410,72

1.05.0.04.122.0029.2156

33909200

15000000

2.500,00

1.05.0.28.843.0017.0098

32902100

15000000

23.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

1.11.0.19.572.0026.1134

33903000

17040000

23.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

 

 

1.16.0.15.452.0036.2253

33903900

17050000

355.199,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0015.2154

33903900

15001001

150.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

 

 

1.16.0.15.122.0029.2165

33903000

17050000

180.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

 

1.03.0.04.061.0024.2120

33905900

15000000

10.000,00

1.03.0.04.122.0029.2148

33900800

15000000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

 

 

 

1.22.0.11.334.0022.2313

33903000

17040000

80.000,00

SOMA:

 

 

           883.594,92

 

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

 

1.03.0.04.061.0024.2120

33909100

15000000

12.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

1.04.0.04.122.0031.1218

44905100

15000000

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

1.05.0.04.122.0029.2156

31909200

15000000

33.395,72

SECRETARIA MUNICIPAL DE CINCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

1.11.0.19.572.0026.1134

44905200

17040000

23.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

 

 

1.16.0.15.451.0030.1168

44905100

17050000

180.000,00

1.16.0.15.452.0036.1252

33903900

17050000

25.199,20

1.16.0.15.452.0036.1252

33909200

17050000

30.000,00

1.16.0.15.452.0036.2253

33909200

17050000

300.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0015.2087

44905200

15001001

150.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

 

 

 

1.22.0.11.334.0022.2313

33903900

17040000

80.000,00

SOMA:

 

 

           883.594,92

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

             

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de Janeiro de 2023.

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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