DECRETO Nº 5.874, de 02 de janeiro de 2023.
Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2023 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 11.078.032,00 (onze milhões, setenta e oito mil e trinta e dois reais).
D E C R E T A:
Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 11.078.032,00 (onze milhões, setenta e oito mil e trinta e dois reais).
Art. 2º - O repasse mensal dos recursos descrito no artigo anterior será de até R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais).
Art. 3º - Os repasses serão efetuados até o dia 20, na seguinte forma:
MÊS |
DIA |
VALOR (R$) |
Janeiro |
20/01/2023 |
958.032,00 |
Fevereiro |
17/02/2023 |
920.000,00 |
Março |
20/03/2023 |
920.000,00 |
Abril |
19/04/2023 |
920.000,00 |
Maio |
19/05/2023 |
920.000,00 |
Junho |
20/06/2023 |
920.000,00 |
Julho |
20/07/2023 |
920.000,00 |
Agosto |
18/08/2023 |
920.000,00 |
Setembro |
20/09/2023 |
920.000,00 |
Outubro |
20/10/2023 |
920.000,00 |
Novembro |
17/11/2023 |
920.000,00 |
Dezembro |
20/12/2023 |
920.000,00 |
TOTAL |
11.078.032,00 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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