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DECRETO Nº 5.874, de 02 de janeiro de 2023.

 

Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2023 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 11.078.032,00 (onze milhões, setenta e oito mil e trinta e dois reais).

D E C R E T A:

Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 11.078.032,00 (onze milhões, setenta e oito mil e trinta e dois reais).

Art. 2º - O repasse mensal dos recursos descrito no artigo anterior será de até R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais).

 

 

 

Art. 3º - Os repasses serão efetuados até o dia 20, na seguinte forma:

MÊS

DIA

VALOR (R$)

Janeiro

20/01/2023

958.032,00

Fevereiro

17/02/2023

920.000,00

Março

20/03/2023

920.000,00

Abril

19/04/2023

920.000,00

Maio

19/05/2023

920.000,00

Junho

20/06/2023

920.000,00

Julho

20/07/2023

920.000,00

Agosto

18/08/2023

920.000,00

Setembro

20/09/2023

920.000,00

Outubro

20/10/2023

920.000,00

Novembro

17/11/2023

920.000,00

Dezembro

20/12/2023

920.000,00

 

TOTAL

11.078.032,00

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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