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DECRETO Nº 5.742, de 24 de Agosto de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 313.015,98 ( Trezentos e treze mil, quinze reais e noventa e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0050.2301

33903000

17040000

7.446,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.572.0026.1134

44905200

15000100

46.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0029.2165

33903000

15000100

44.000,00

1.16.0.15.452.0036.1252

44905100

17040000

97.768,66

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31909400

15000101

18.000,00

1.19.0.12.361.0015.2154

33903900

15000101

50.000,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31909400

15000101

2.000,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31911300

15000101

1.000,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31911300

15401070

500,000

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.22.0.04.122.0031.1187

44905200

15000100

19.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0050.2311

33504100

15000100

26.500,00

SOMA:

   

313.015,98

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0007.2048

33904000

15000100

10.000,00

1.11.0.19.572.0026.1131

44905200

15000100

20.000,00

1.11.0.19.572.0026.1132

33904000

15000100

10.800,00

1.11.0.19.573.0028.2144

33903000

15000100

3.000,00

1.11.0.19.573.0028.2144

33903900

15000100

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16..015.122.0029.2165

33903900

15000100

5.000,00

1.16.0.15.451.0006.1047

33903000

15000100

5.000,00

1.16.0.15.451.0006.1047

44905100

15000100

8.000,00

1.16.0.15.451.0006.2046

44905100

15000100

10.000,00

1.16.0.15.452.0036.2253

33903000

17040000

97.768,66

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31901302

15000101

18.000,00

1.19.0.12.361.0015.2086

33903900

15000101

50.000,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31901100

15401070

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

     

1.22.0.23.661.0042.1275

33903900

15000100

19.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0015.2082

31901600

15000101

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.543.0048.2294

44209300

15000100

16.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0050.2310

33903000

17040000

1.367,00

1.09.0.27.812.0050.2310

33903900

17040000

1.011,40

1.09.0.27.812.0050.2311

33903900

15000100

26.500,00

1.09.0.27.812.0050.2311

44905200

17040000

1.975,00

1.09.0.27.812.0050.2311

33504100

17040000

3.093,92

SOMA:

   

313.015,98

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Agosto de 2022.

 

 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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