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DECRETO Nº 5.740, de 24 de Agosto de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 648.839,00 ( Seiscentos e quarenta e oito mil e oitocentos e trinta e nove), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0029.2160

31901600

15000100

110.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0029.2150

31901100

15000100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

31901600

15000100

3.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0029.2161

31901100

15000100

4.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31911300

15000101

102.922,90

1.19.0.12.361.0015.2154

31901100

15000101

240.326,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31901100

15000101

94.607,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31911300

15000101

11.691,10

1.19.0.12.365.0015.2081

31901100

15000101

68.262,00

1.19.0.12.361.0015.2154

33903600

15000101

3.500,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0029.2148

33900800

15000100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0029.2149

33900800

15000100

1.000,00

COORDENADORIA GERAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0029.2162

31911300

15000100

2.730,00

SOMA:

   

648.839,00

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0029.2148

31909200

15000100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0029.2149

31909200

15000100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0029.2160

31901100

15000100

110.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0029.2150

31909200

15000100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

33909200

15000100

3.300,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0029.2162

33903000

15000100

2.730,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0029.2161

31909200

15000100

4.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.1090

44905200

15000101

38.256,54

1.19.0.12.361.0015.2083

31901100

15000101

300.000,00

1.19.0.12.361.0015.2083

31901302

15000101

73.195,00

1.19.0.12.361.0015.2083

31909200

15000101

9.673,44

1.19.0.12.361.0015.2087

33903900

15000101

3.500,00

1.19.0.12.361.0015.2154

31901600

15000101

50.000,00

1.19.0.12.361.0015.2154

31911300

15000101

40.000,00

1.19.0.12.361.0015.2154

31919200

15000101

6.684,02

SOMA:

   

648.839,00

  

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Agosto de 2022.

 

 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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