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DECRETO Nº 5.736, de 23 de agosto de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 951.196,03 (Novecentos e cinquenta e um mil, cento e noventa e seis reais e três centavos),destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.541.0038.2260

33903000

17040000

14.706,70

1.14.0.17.541.0038.2260

33903000

17040000

69.840,00

1.14.0.17.541.0038.2260

33903000

17040000

40.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0029.2151

33901400

15000100

5.000,00

1.21.0.13.392.0010.1055

33903200

17050000

11.000,00

1.21.0.13.392.0010.1055

33903200

17050000

7.000,00

1.21.0.13.392.0010.1055

33903200

17050000

12.929,74

1.21.0.13.392.0010.1055

33903200

17050000

8.000,00

1.21.0.13.392.0010.1055

33903200

17050000

4.650,26

1.21.0.13.392.0010.1055

33903200

17050000

5.000,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33903000

17050000

10.999,07

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

17050000

62.070,26

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

17050000

300.000,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

15000100

50.000,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

15000100

78.000,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

15000100

7.000,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

15000100

50.000,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

15000100

65.000,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

15000100

150.000,00

SOMA:

   

951.196,03

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento a seguinte dotação.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0029.2160

33903000

17050000

300.000,00

1.08.0.15.452.0006.2041

33903000

17050000

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0038.2261

44905200

17040000

69.840,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.451.0030.2179

33903000

17040000

40.000,00

1.16.0.15.451.0030.2179

33903900

17040000

14.706,70

1.16.0.15.452.0012.1063

33903000

17050000

75.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0029.2161

33903900

15000100

150.000,00

1.18.0.26.122.0029.2161

33904000

15000100

65.000,00

1.18.0.26.451.0030.1171

33903900

15000100

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0010.1055

33903000

17050000

5.000,00

1.21.0.13.392.0010.1055

33903200

17050000

7.000,00

1.21.0.13.392.0010.1055

33903900

17050000

4.650,26

1.21.0.13.392.0010.1055

44905200

17050000

8.000,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33903100

17050000

11.000,00

1.21.0.13.392.0010.2057

33903000

15000100

10.999,07

1.21.0.13.392.0010.2057

33903900

15000100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.23.695.0041.2274

33903900

15000100

50.000,00

1.22.0.23.695.0047.2290

33903900

15000100

78.000,00

SOMA:

   

951.196,03

  

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de agosto de 2022.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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