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DECRETO Nº 5.724, de 09 de Agosto de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 91.668,08 ( Noventa e um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0017.2097

33903900

15000100

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.18.541.0006.2042

33903900

17050000

30.154,87

1.08.0.18.541.0006.2045

33903000

15000100

1.275,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.541.0038.2262

33903000

17040000

43.418,31

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

33903900

15000100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0029.2151

33901400

15000100

420,00

1.21.0.04.128.0031.2205

33903900

15000100

399,90

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0050.2311

33903000

17040000

3.000,00

SOMA:

   

91.668,08

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0029.2156

31909200

15000100

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0029.2160

31909200

15000100

1.275,00

1.08.0.04.122.0029.2160

33903000

17020000

30.154,87

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0018.2102

33903900

15000100

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.541.0038.2260

33903000

17040000

13.202,60

1.14.0.17.541.0038.2260

33903900

17040000

19.867,35

1.14.0.17.542.0038.2261

33903900

17040000

10.348,36

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0029.2165

33903900

15000100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.128.0031.2205

33901400

15000100

819,90

SOMA:

   

91.668,08

 

 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de Agosto de 2022.

  

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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