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DECRETO Nº 5.702, de 07 de julho de 2022.

 

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, imóvel com 833,00m2, localizado em zona considerada urbana do Município de Piraí 1º Distrito situado à Rua Manoel Barbosa Rego nº 03, Lote 39, Quadra 04 - Loteamento Intergalos - Rosa Machado - Piraí – RJ, que se encontra registrado no livro 2, Matrícula nº 2.730, ficha nº 200, no Registro de Imóveis do Cartório de 1º Ofício da Comarca de Piraí, cadastrado na Prefeitura Municipal de Piraí sob o nº 01.05.008.0221.001, de propriedade do Célio Ferreira Serrazine e Elizabeth Martins Serrazine.

 

Art. 2º - Fica invocado o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria do orçamento em vigor.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2022.

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.